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APAE - JARAGUÁ DO SUL

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Políticas

Para o desenvolvimento dos seus serviços, a APAE de Jaraguá do Sul busca a intersetorialidade das políticas públicas e a integração com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos, visto que os atendidos não podem ser tratados de forma segmentada/fragmentada, mas como usuários que devem ter suas necessidades atendidas na totalidade, tanto na assistência social, como na saúde, educação, esporte, lazer, formação para o trabalho, etc.

Atualmente a APAE, integra a rede socioassistencial do município, e de acordo com a lei da inclusão, Lei 13.146/2015, destaca em seu art. 39 os objetivos nas provisões da Assistência Social, como: a garantia da segurança de renda, da acolhida, habilitação e da reabilitação e desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social. Sendo assim deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

APAE possui inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e integrante do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) mantidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de acordo com o Art. 6º-B § 2º, III da Lei 12.435/2011.

Compõe a rede de saúde, através da sua integração no Sistema Único de Saúde (SUS).  Possui outras inscrições: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal do Desporto (CMD) e participações no Conselho Municipal da Saúde (CMS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI) e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPED).

Os serviços na área de educação são complementares à educação formal como preconizado pela Política Nacional e Estadual de Educação Especial e as diretrizes da Federação Nacional das APAEs (Resolução 112 CEE/SC, de 12 de Dezembro de 2006 em que trata no Art. 7º, que a Educação Especial, no âmbito dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial  (CAESP) deve ser compreendida como programas educacionais e/ou reabilitatórios voltados ao atendimento das necessidades dos educandos/usuários).

O público alvo são pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e suas famílias. Conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e a APAE de Jaraguá do Sul, é garantido o atendimento a todo educando com laudo diagnóstico de deficiência intelectual (moderada, severa e profunda), associada ou não a outras deficiências; a crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, com até cinco anos e onze meses de idade e a educandos com Transtorno Global de Desenvolvimento, de acordo com o Decreto Nº 3.298/99 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Faz-se exceção ao Programa Educação e Trabalho, onde também são atendidos usuários com deficiência intelectual leve.

Para o público alvo é garantida a universalidade do atendimento, não podendo existir a contraprestação do usuário, sendo o mesmo de forma continuada, permanente e planejada. Atualmente são atendidos 300 usuários, porém este número sofre alterações durante o ano, dependendo da demanda oriunda de transferências de outras APAEs, congêneres e/ou ingressos através do processo de avaliação. 

Nosso público é considerado público da Política de Assistência Social, pois a grande porcentagem desses usuários encontra-se em situação de vulnerabilidade social, representada pela sua dependência e, consequentemente na escala de direitos violados, o que demanda a proteção social do Estado, que neste ato está sendo ofertado por meio dos serviços, programas, projeto e/ou benefícios desta entidade. Alguns exemplos:

  • Situação de extrema pobreza da família;
  • Desassistência de serviços essenciais;
  • Negligência; maus tratos; abandono; violência física e psicológica;
  • Isolamento social de cuidados e cuidadores familiares;
  • Ausência ou precariedade de cuidados familiares devido ao envelhecimento e/ou adoecimento dos cuidadores familiares; mulheres (principais cuidadoras) inseridas no mercado de trabalho; reduzido número de filhos nas famílias e novas dinâmicas e arranjos familiares.

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